Compras

Dispõe dos processos licitatórios e dispensados de licitação, contratos e aditivos firmados, fornecimentos e documentos firmados pela Administração Pública.
Fonte: Tesouro Nacional

Dispensas e Inexigibilidades

Inexigibilidade de licitação é a modalidade que a Lei de Licitações, ou Lei Nº8.666/1993, desobriga a Administração Pública de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Neste caso, as contratações mais comuns são aquelas em que o órgão público só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A dispensa de licitação é a modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, conforme dispõe a Lei.
Fonte: Tribunal de Contas da União e Secretaria de Controle Interno.

Licitações

É o processo administrativo formal pelo qual a Administração Pública contrata serviços ou adquire produtos destinados à sua manutenção e expansão. Este ato é regimentado pela Lei de Licitações, ou Lei Nº8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Fonte: Tesouro Nacional.

Licitações por Percentual

Dispõe das licitações cujo tipo de julgamento é o maior desconto por percentual. Trata-se de processo administrativo formal pelo qual a Administração Pública contrata serviços ou adquire produtos destinados à sua manutenção e expansão. Este ato é regimentado pela Lei de Licitações, ou Lei Nº8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Fonte: Tesouro Nacional.

Contratos e Aditivos

Contrato é o acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. Por outro lado, o aditamento de contrato, ou aditivo, é um instrumento legal utilizado para proceder a alteração de dados seja em um contrato.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Ordem de Compras

Este documento é comumente utilizado para autorizar e formalizar o fornecimento de serviços e/ou materiais à Administração Pública. Seu principal objetivo é indicar os materiais e/ou serviços que serão utilizados para a execução de determinada atividade que será realizada, bem como seu quantitativo, quando couber.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dispensas (Documentos)

Dispensas (Documentos)

Contratos e Aditivos (Documentos)

Dispõe da íntegra dos contratos e dos aditivos firmados pela Administração Pública. Contrato é o acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação. Por outro lado, o aditamento de contrato, ou aditivo, é um instrumento legal utilizado para proceder a alteração de dados seja em um contrato.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Licitações, Dispensas e Outros (Documentos)

Dispõe dos documentos relacionados aos processos de licitação e aos afastados de licitação, como as dispensas e inexigibilidades. Licitação é o processo administrativo formal pelo qual a Administração Pública contrata serviços ou adquire produtos destinados à sua manutenção e expansão. Entre as modalidades, a inexigibilidade de licitação desobriga a Administração Pública de realizar o procedimento licitatório e a dispensa de licitação é a de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável, ambos os processos conforme Lei de Licitações ou Lei Nº8.666/1993.
Fonte: Tribunal de Contas da União e Secretaria de Controle Interno.

Atas de Registro de Preço (Documentos)

É o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas, de acordo com o Sistema de Registro de Preços previsto na Lei de Licitações, ou Lei Nº8.666/1993, e regulamentado pelo Decreto Nº7.892/2013.
Fonte: Decreto Nº7.892/2013.

Atas das Licitações (Documentos)

Instrumento no qual são registradas todas as ocorrência de uma reunião. No caso de abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas, será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão, podendo servir como forma de intimação de ato (Art. 109, I), desde que presente os interessados ou seus representantes legais.
Fonte: Lei Nº8.666/1993.

Editais (Documentos)

Edital é um ato escrito em que são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial. Existem diversos os tipos de editais, que recebem denominação própria, dependendo de seu objetivo. Um edital pode comunicar uma licitação, tomada de preço e etc. Estes documentos devem ser afixados em lugares públicos ou anunciados através da imprensa oficial, geralmente em jornais de grande circulação, para conhecimento geral ou de alguns interessados.
Fonte: Tesouro Nacional.

Resultado de Editais (Documentos)

Dispõe do(s) vencedor(es) de processo licitatório. Estes documentos devem ser afixados em lugares públicos ou anunciados através da imprensa oficial, geralmente em jornais de grande circulação, para conhecimento geral ou de alguns interessados.
Fonte: Tesouro Nacional.

Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) é um banco de informações mantido pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) que consolida a relação das empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
Fonte: Governo Federal.

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